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CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
A presente prestação de serviços é realizada pela empresa MLK APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ 60.510.006/0001-30, com sede na Avenida Paulista, nº 1106, Sala 01, Andar 16, CEP 01310-914, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADA.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de terceirização das atividades administrativas, incluindo a organização e gestão de processos financeiros, sem qualquer vínculo empregatício entre as partes.
3. SERVIÇOS PRESTADOS
A CONTRATADA se compromete a fornecer:
✅ Gestão de Contas a Pagar e Receber
✅ Conciliação bancária e fluxo de caixa
✅ Emissão de Notas Fiscais e classificação de despesas
✅ Dashboard Financeiro intuitivo
✅ Atendimento remoto e humanizado
4. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
4.1. O CONTRATANTE poderá escolher entre os seguintes planos:
Plano Limite de Transações/Mês Valor Mensal
SEED Até 100 transações R$ 1.390/mês
GROWTH Até 200 transações R$ 2.280/mês
SCALE-UP Até 500 transações R$ 3.860/mês
4.2. Os pagamentos deverão ser realizados mensalmente via transferência bancária ou outro meio acordado.
5. DURAÇÃO E CANCELAMENTO
5.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado.
5.2. O cancelamento poderá ser solicitado mediante aviso prévio de 30 dias, sem multa ou penalidades.
6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
6.1. A MLK APOIO ADMINISTRATIVO LTDA não realiza ou intermedia pagamentos financeiros em nome do CONTRATANTE, sendo este inteiramente responsável por suas obrigações financeiras.
7. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
7.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo a responsabilidade por encargos trabalhistas e previdenciários exclusivamente da CONTRATADA.
8. RESCISÃO AUTOMÁTICA POR DESCUMPRIMENTO
8.1. O presente contrato será automaticamente rescindido caso qualquer das partes descumpra qualquer uma das cláusulas aqui estabelecidas.
8.2. Qualquer aceite ou tolerância em relação ao descumprimento contratual será considerada mera liberalidade da parte prejudicada, não implicando em renúncia de direitos ou alteração das condições previstas neste contrato.
8.3. A parte que se sentir prejudicada poderá, a seu exclusivo critério, exercer seus direitos para a reparação de eventuais danos decorrentes do descumprimento contratual.
9. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações, documentos ou dados acessados em decorrência da prestação dos serviços.
9.2. Os dados financeiros e empresariais do CONTRATANTE não poderão ser compartilhados ou utilizados pela CONTRATADA para fins que não estejam expressamente previstos neste contrato.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato será regido pela legislação brasileira, especialmente pelo Código Civil e demais normas aplicáveis à prestação de serviços.
10.2. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP para solucionar eventuais disputas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. ACEITE DO CONTRATO
11.1. O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu todas as cláusulas deste contrato.
11.2. O aceite deste contrato ocorre de forma automática no momento da contratação dos serviços, sem necessidade de assinatura formal.
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